O jornal "correio da manhã" tem uma certa tendência para escrever coisas que mais ninguém escreve, pode dizer-se que tem um sentido único na forma de narrar os factos, com os pormenores que mais ninguem considera relevantes!
Posto isto, devo considerar que estes senhores tem uma visão do jornalismo que nos leva a um nível superior de relato. É quase como uma história tão bem contada que quase nos transporta até ao acontecimento. Sugiro então que todos os cursos de jornalismo adoptem uma cadeira em que se estude um jornalismo tão pormenorizado, deixo o nome ao critério das pessoas responsáveis por essas coisas. (Em Portugal deve haver alguém a receber só para escolher nomes para certas coisas!)
É este o rosto da edição desta quinta-feira de dois dos diários com maior tiragem do país, muito provavelmente serão até os jornais mais vendidos neste dia, mas isso não quer dizer que sejam exemplo de da boa prática jornalística. Aliás reservo-me no direito de nem sequer considerar isto como jornalismo!
No dia 4 de maio de 1993 aprovou-se, em assembleia geral do Sindicato de Jornalistas, o Código Deontológico do Jornalista. Um pequeno documento com apenas 10 pontos de orientação para se fazer jornalismo, é um documento que em todas as escolas onde se ensina jornalismo é mencionado e estudado, é um documento que não gasta mais do que 5 minutos a ler e perceber o básico. Ainda assim, e mesmo sendo um dos mais curtos do mundo, é desrespeitado diariamente.
Estas duas capas são o exemplo mais recente do que é nunca se ter lido o código que regula a boa prática jornalística, já que conseguem contrariar os dois primeiros pontos desse mesmo código:
1- O jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.
2- O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.
1- É notória em ambas as capas a falta de rigor, exatidão e honestidade com que os factos são abordados. Não existem provas concretas de que o acontecimento se tenha desenrolado tal como o título indica e todas as partes garantem estar à espera da investigação policial. Os factos são muito mais simples e diretos.
2- O jornalista ao contrário de combater o sensacionalismo está, neste caso, a promovê-lo. Falta ainda gravemente ao profissionalismo por escrever algo para o qual não tem provas.
Apesar deste código se referir especificamente ao jornalista, não se pode considerar que a culpa seja inteiramente do mesmo, já que as decisões editoriais partem da direção. São aqueles que pagam os ordenados que decidem o que deve ou não sair no jornal do dia seguinte. São na sua génese pessoas que na sua formação contam com falta de escrúpulos e visão limitada. E que manipulam a seu bel-prazer os jornalistas convencendo-os de que tem de se sentir agradecidos pela oportunidade de trabalhar na área.
Há muito tempo que só existem grandes grupos de média cujo único propósito é lutar desesperadamente por uma maior audiência deixando de parte a questão de informar o cidadão. E quem regula isto? A ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social - que de Entidade tem o nome, de Regulação menos ainda e na Comunicação Social não se metem!